Lei Nº4681 de 30/08/2023
"Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.875.000,00 (um milhão, oitocentos e setenta e cinco mil reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente."
DECRETO Nº 10701/2023 - Abre crédito adicional suplementar no valor R$ 1.875.000,00 (um milhão oitocentos e setenta e cinco mil reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.875.000,00 (um milhão, oitocentos e setenta e cinco mil reais), para reforço das seguintes dotações consignadas no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 21000.007 Departamento de Regulação
Proj/Ativ: 2.21000.007.10.302.0004.2089 Manutenção do Serviço de Regulação
Fonte: 16210000000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ 1.735.000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 140.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 1.875.000,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão da anulação parcial/total das dotações a seguir discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 21000.001 Gabinete do FMS- SMS
Proj/Ativ: 2.21000.001.10.301.0004.2226 Manutenção do Laboratório Fitoterapia
Fonte: 16210000000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 130.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 21000.002 Depto de Vigilância em Saúde - FMS
Proj/Ativ: 2.21000.002.10.305.0004.2048 Vigilância em Saúde do Município
Fonte: 16210000000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo 575.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 21000.002 Depto de Vigilância em Saúde - FMS
Proj/Ativ: 2.21000.002.10.305.0004.2050 Incentivo para Campanhas da Vigilância em Saúde
Fonte: 16210000000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo 200.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 21000.003 Depto de Atenção Básica - FMS
Proj/Ativ: 2.21000.003.10.301.0004.2076 Consultório na Rua
Fonte: 16210000000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo 130.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 21000.005 Depto de Administração Hospitalar e Urgências - FMS
Proj/Ativ: 2.21000.005.10.302.0004.2237 Politica de Atenção Hospitalar
Fonte: 16210000000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo 840.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 1.875.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 30 de agosto de 2023.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.875.000,00 (um milhão, oitocentos e setenta e cinco mil reais), para reforço das seguintes dotações consignadas no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 21000.007 Departamento de Regulação
Proj/Ativ: 2.21000.007.10.302.0004.2089 Manutenção do Serviço de Regulação
Fonte: 16210000000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ 1.735.000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 140.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 1.875.000,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão da anulação parcial/total das dotações a seguir discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 21000.001 Gabinete do FMS- SMS
Proj/Ativ: 2.21000.001.10.301.0004.2226 Manutenção do Laboratório Fitoterapia
Fonte: 16210000000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 130.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 21000.002 Depto de Vigilância em Saúde - FMS
Proj/Ativ: 2.21000.002.10.305.0004.2048 Vigilância em Saúde do Município
Fonte: 16210000000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo 575.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 21000.002 Depto de Vigilância em Saúde - FMS
Proj/Ativ: 2.21000.002.10.305.0004.2050 Incentivo para Campanhas da Vigilância em Saúde
Fonte: 16210000000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo 200.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 21000.003 Depto de Atenção Básica - FMS
Proj/Ativ: 2.21000.003.10.301.0004.2076 Consultório na Rua
Fonte: 16210000000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo 130.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 21000.005 Depto de Administração Hospitalar e Urgências - FMS
Proj/Ativ: 2.21000.005.10.302.0004.2237 Politica de Atenção Hospitalar
Fonte: 16210000000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo 840.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 1.875.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 30 de agosto de 2023.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga