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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4682 de 30/08/2023


"Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 619.000,00 (seiscentos e dezenove mil reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente."

DECRETO Nº 10700/2023 - Abre crédito adicional suplementar no valor R$ 619.000,00 (seiscentos e dezenove mil reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 619.000,00 (seiscentos e dezenove mil reais), para reforço das seguintes dotações consignadas no Orçamento vigente:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21800 Secretaria Municipal de Segurança e Convivência Cidadã
Subunidade: 21800.003 Depto de Segurança Municipal
Proj/Ativ: 2.21800.003.06.125.0016.2230 Manutenção da Guarda Municipal
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 600.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 22000 Fundo Municipal de Assistência Social
Subunidade: 22000.001 Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/Ativ: 2.22000.001.08.244.0011.2197 Proteção Social Básica
Fonte: 16600000000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 19.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 619.000,00

Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão da anulação parcial/total das dotações a seguir discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21800 Secretaria Municipal de Segurança e Convivência Cidadã
Subunidade: 21800.001 Gabinete da SESCON
Proj/Ativ: 2.21800.001.06.122.0016.2141 Apoio às Polícias e ao Corpo de Bombeiros
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Nat. Despesa: 3.3.30.41.00 Contribuições 100.000,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo 100.000,00
4.4.30.42.00 Auxílios 200.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21800 Secretaria Municipal de Segurança e Convivência Cidadã
Subunidade: 21800.003 Depto de Segurança Municipal
Proj/Ativ: 2.21800.003.06.125.0016.2230 Manutenção da Guarda Municipal
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Nat. Despesa: 3.1.90.11.00 Venc.Vantagens Fixas-Pessoal Civil 200.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 22000 Fundo Municipal de Assistência Social
Subunidade: 22000.001 Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/Ativ: 2.22000.001.08.244.0011.2197 Proteção Social Básica
Fonte: 16600000000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 11.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 22000 Fundo Municipal de Assistência Social
Subunidade: 22000.001 Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/Ativ: 2.22000.001.08.244.0011.2199 Piso Mineiro Fixo
Fonte: 16600000000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 8.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 619.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 30 de agosto de 2023.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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