Lei Nº4683 de 30/08/2023
"Autoriza o Poder Executivo a promover transposição de recursos orçamentários, de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), consignados no Orçamento vigente."
DECRETO Nº 10699/2023 - Promove transposição de recursos orçamentários, de uma categoria de programação para outra, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), consignados no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover transposição de recursos orçamentários, de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para reforço das seguintes dotações consignadas no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21100 Secretaria Municipal de Obras Públicas
Subunidade: 21100.002 Depto de Fiscalização de Obras Públicas
Proj/Ativ: 2.21100.002.15.451.0012.1011 Infraestrutura Urbana
Fonte: 1.500.000.0000 IDUSO: P
Cat. Econ.: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 250.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21100 Secretaria Municipal de Obras Públicas
Subunidade: 21100.004 Depto de Manutenção de Obras Viárias
Proj/Ativ: 2.21100.004.15.451.0012.2098 Infraestrutura, Manutenção e Revitalização de Logradouros Públicos
Fonte: 1.500.000.0000 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ 250.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21200 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente
Subunidade: 21200.002 Depto de Meio Ambiente
Proj/Ativ: 2.21200.002.15.451.0015.2096 Construção, Ampliação, Manutenção e Reforma de Cemitérios
Fonte: 1.500.000.0000 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ 400.000,00
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 100.000,00
TOTAL DO ACRESCIMO 1.000.000,00
Art. 2º O recurso para a cobertura da presente transposição decorrerá da realocação parcial/total da dotação a seguir discriminada:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 28000 Encargos Gerais do Município
Subunidade: 28000.003 Recursos Supervisionados pela SMF
Proj/Ativ: 2.28000.003.28.843.0000.0009 Pagamento da Dívida Pública - BDMG
Fonte: 1.500.000.0000 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.2.90.21.00 Juros sobre a dívida por Contrato 1.000.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 1.000.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 30 de agosto de 2023.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover transposição de recursos orçamentários, de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para reforço das seguintes dotações consignadas no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21100 Secretaria Municipal de Obras Públicas
Subunidade: 21100.002 Depto de Fiscalização de Obras Públicas
Proj/Ativ: 2.21100.002.15.451.0012.1011 Infraestrutura Urbana
Fonte: 1.500.000.0000 IDUSO: P
Cat. Econ.: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 250.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21100 Secretaria Municipal de Obras Públicas
Subunidade: 21100.004 Depto de Manutenção de Obras Viárias
Proj/Ativ: 2.21100.004.15.451.0012.2098 Infraestrutura, Manutenção e Revitalização de Logradouros Públicos
Fonte: 1.500.000.0000 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ 250.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21200 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente
Subunidade: 21200.002 Depto de Meio Ambiente
Proj/Ativ: 2.21200.002.15.451.0015.2096 Construção, Ampliação, Manutenção e Reforma de Cemitérios
Fonte: 1.500.000.0000 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ 400.000,00
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 100.000,00
TOTAL DO ACRESCIMO 1.000.000,00
Art. 2º O recurso para a cobertura da presente transposição decorrerá da realocação parcial/total da dotação a seguir discriminada:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 28000 Encargos Gerais do Município
Subunidade: 28000.003 Recursos Supervisionados pela SMF
Proj/Ativ: 2.28000.003.28.843.0000.0009 Pagamento da Dívida Pública - BDMG
Fonte: 1.500.000.0000 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.2.90.21.00 Juros sobre a dívida por Contrato 1.000.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 1.000.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 30 de agosto de 2023.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga