Lei Nº1592 de 22/04/1998
"Dispõe sobre denominação de logradouros públicos do Bairro Bethânia".
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passam a ter as denominações abaixo especificadas as seguintes vias públicas do Bairro Bethânia:
I - Rua Jerivan a travessa que liga a Rua Turim à Florestal
Acesita;
II - Passagem São Domingos a passagem que liga à Rua Nantes;
III - Beco Colombo o Beco paralelo à Rua Turim.
Art. 2º - O setor competente encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 22 de Abril de 1998.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passam a ter as denominações abaixo especificadas as seguintes vias públicas do Bairro Bethânia:
I - Rua Jerivan a travessa que liga a Rua Turim à Florestal
Acesita;
II - Passagem São Domingos a passagem que liga à Rua Nantes;
III - Beco Colombo o Beco paralelo à Rua Turim.
Art. 2º - O setor competente encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 22 de Abril de 1998.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL