Lei Nº4695 de 25/09/2023
"Altera o item 3 - Secretaria Municipal Cultura, Esporte e Lazer, do Anexo - Contribuições, integrante da Lei Municipal n.º 4.611, de 29 de maio de 2023."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O item 3 - Secretaria Municipal Cultura, Esporte e Lazer, do Anexo - Contribuições, integrante da Lei Municipal n.º 4.611, de 29 de maio de 2023 - que "Dispõe sobre a destinação de recursos decorrentes de emendas impositivas municipais, para entidades privadas sem fins lucrativos, a título contribuições." - passa a viger na forma do Anexo a esta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 25 de setembro de 2023.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
ANEXO
CONTRIBUIÇÕES
(Item 3 do Anexo à Lei n.º 4.611, de 29 de maio de 2023)
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
NOME ENTIDADE VALOR
ASSOCIAÇÃO CIA DE TEATRO CORPO DE PROVA 20.000,00
ASSOCIAÇÃO COREOGRÁFICA HIBRIDUS CIA DE DANÇA 124.000,00
ASSOCIAÇÃO CULTURAL GENTE NOSSA 20.000,00
ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DA CULTURA - ASSAMIC 20.000,00
ASSOCIAÇÃO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER PACE 3 20.000,00
ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA IPATINGA ATROZ 70.000,00
ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS DE IPATINGA - MATIZES 20.000,00
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E RECREATIVA USIPA 20.000,00
CLUBE ESPORTE BETHÂNIA 1.500,00
COMPANHIA CULTURAL APLAUSO 20.000,00
CORPORAÇÃO MUSICAL SANTA CECÍLIA 20.000,00
GRUPO DE TEATRO FARROUPILHA 86.000,00
HAND 7 ASSOCIAÇÃO 80.000,00
IDEAL FUTEBOL CLUBE 100.000,00
INSTITUTO ESPORTIVO E EDUCACIONAL LUCIMAR MOURA 80.000,00
LIESPE - LIGA IPATINGUENSE DE ESPORTES ESPECIALIZADOS 305.000,00
LIGA DE DESPORTOS DE IPATINGA 570.923,98
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O item 3 - Secretaria Municipal Cultura, Esporte e Lazer, do Anexo - Contribuições, integrante da Lei Municipal n.º 4.611, de 29 de maio de 2023 - que "Dispõe sobre a destinação de recursos decorrentes de emendas impositivas municipais, para entidades privadas sem fins lucrativos, a título contribuições." - passa a viger na forma do Anexo a esta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 25 de setembro de 2023.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
ANEXO
CONTRIBUIÇÕES
(Item 3 do Anexo à Lei n.º 4.611, de 29 de maio de 2023)
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
NOME ENTIDADE VALOR
ASSOCIAÇÃO CIA DE TEATRO CORPO DE PROVA 20.000,00
ASSOCIAÇÃO COREOGRÁFICA HIBRIDUS CIA DE DANÇA 124.000,00
ASSOCIAÇÃO CULTURAL GENTE NOSSA 20.000,00
ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DA CULTURA - ASSAMIC 20.000,00
ASSOCIAÇÃO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER PACE 3 20.000,00
ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA IPATINGA ATROZ 70.000,00
ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS DE IPATINGA - MATIZES 20.000,00
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E RECREATIVA USIPA 20.000,00
CLUBE ESPORTE BETHÂNIA 1.500,00
COMPANHIA CULTURAL APLAUSO 20.000,00
CORPORAÇÃO MUSICAL SANTA CECÍLIA 20.000,00
GRUPO DE TEATRO FARROUPILHA 86.000,00
HAND 7 ASSOCIAÇÃO 80.000,00
IDEAL FUTEBOL CLUBE 100.000,00
INSTITUTO ESPORTIVO E EDUCACIONAL LUCIMAR MOURA 80.000,00
LIESPE - LIGA IPATINGUENSE DE ESPORTES ESPECIALIZADOS 305.000,00
LIGA DE DESPORTOS DE IPATINGA 570.923,98