Lei Nº4699 de 29/09/2023
"Institui a Semana Municipal do Nascituro."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Nacional do Nascituro a ser comemorada, anualmente, em todo território municipal, na semana que compreende o dia 08 de outubro 'Dia do Nascituro'.
Art. 2º A Semana do Nascituro tem como objetivo:
I - A promoção de políticas públicas que visem a melhor proteção ao nascituro.
II - Propagação de ações que valorizem a vida desde a concepção.
III - Realização de debates, palestras, seminários, congressos e prêmios que abordem a temática da defesa da vida e promovam ações concretas de combate a Cultura da Morte.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Ipatinga, aos 29 de setembro de 2023.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Nacional do Nascituro a ser comemorada, anualmente, em todo território municipal, na semana que compreende o dia 08 de outubro 'Dia do Nascituro'.
Art. 2º A Semana do Nascituro tem como objetivo:
I - A promoção de políticas públicas que visem a melhor proteção ao nascituro.
II - Propagação de ações que valorizem a vida desde a concepção.
III - Realização de debates, palestras, seminários, congressos e prêmios que abordem a temática da defesa da vida e promovam ações concretas de combate a Cultura da Morte.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Ipatinga, aos 29 de setembro de 2023.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga