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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4701 de 29/09/2023


"Fica instituído no calendário oficial do Município o ‘Setembro Verde’, dedicado a conscientização e incentivo para a doação de órgãos."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no calendário oficial do Município o "Setembro Verde", a ser comemorado, anualmente, durante o mês de setembro, com o objetivo de promover políticas públicas voltadas à conscientização e incentivo a população para a doação de órgãos.

Art. 2º Em comemoração ao "Setembro Verde", o Poder Público poderá realizar debates, palestras, campanhas educativas, decoração de espaços públicos com a cor verde e outras iniciativas, no intuito de conscientizar a população da importância da doação de órgãos, onde um único doador pode salvar a vida de várias pessoas.

Art. 3º No decorrer do mês de setembro poderão ser realizadas ações, inclusive intersetoriais, com a finalidade de:

I - Conscientizar a população e familiares sobre a importância de ser um doador;

II - Demonstrar a sociedade que um doador pode ajudar diversas pessoas que estão na fila esperando por transplante, e salvar mais de uma vida;

III - Promover a informação e difusão dos direitos dos doadores de órgãos;

IV - Esclarecer a população e familiares das hipóteses e em que circunstâncias poderão ocorrer a doação de órgãos;

Art. 4º Caberá ao Poder Executivo do Município definir os setores da Administração, métodos e formas de aplicação desta Lei.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 29 de setembro de 2023.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Autor(es)

Werley Glicério Furbino de Araújo - Ley do Trânsito
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