Lei Nº4707 de 04/10/2023
"Autoriza abertura de crédito adicional especial, até o valor de R$ 1.550.000,00 (um milhão e quinhentos e cinquenta mil reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente."
DECRETO Nº 10742/2023 - Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial, até o valor de R$ 1.550.000,00 (um milhão, quinhentos e cinquenta mil reais) para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito adicional especial, até o valor de R$ 1.550.000,00 (um milhão e quinhentos e cinquenta mil reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente.
Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, o seguinte elemento de despesa, conforme abaixo discriminado:
Órgão: 02 EXECUTIVO Unidade 21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade 21000.005 DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR E URGÊNCIAS - FMS
Função: 10 SAÚDE
Sub-função: 302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Programa: 0004 GESTÃO DAS REDES DE SAÚDE DO SUS
Projeto/Atividade: 2237 POLITICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR
Fonte: 2.621.000.0000 IDUSO: T
Categoria Econômica: 4 DESPESAS DE CAPITAL
Grupo de Despesa: 4 INVESTIMENTOS
Modalidade de Aplicação: 90 APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento de Despesa: 52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.550.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 1.550.000,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão do superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com os arts. 8º e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 4 de outubro de 2023.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito adicional especial, até o valor de R$ 1.550.000,00 (um milhão e quinhentos e cinquenta mil reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente.
Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, o seguinte elemento de despesa, conforme abaixo discriminado:
Órgão: 02 EXECUTIVO Unidade 21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade 21000.005 DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR E URGÊNCIAS - FMS
Função: 10 SAÚDE
Sub-função: 302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Programa: 0004 GESTÃO DAS REDES DE SAÚDE DO SUS
Projeto/Atividade: 2237 POLITICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR
Fonte: 2.621.000.0000 IDUSO: T
Categoria Econômica: 4 DESPESAS DE CAPITAL
Grupo de Despesa: 4 INVESTIMENTOS
Modalidade de Aplicação: 90 APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento de Despesa: 52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.550.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 1.550.000,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão do superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com os arts. 8º e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 4 de outubro de 2023.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga