Lei Nº4708 de 04/10/2023
"Autoriza o Poder Executivo a promover transposição de recursos orçamentários, de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), consignados no Orçamento vigente."
DECRETO N.º 10741/2023 - Promove transposição de recursos orçamentários, de uma categoria de programação para outra, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), consignados no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover transposição de recursos orçamentários, de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para reforço da seguinte dotação consignada no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 20300 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Subunidade: 20300.001 GABINETE DA PROGER
Proj/Ativ: 2.20300.001.04.122.0002.2011 MANUTENÇÃO DA PROGER
Fonte: 1.500.000.0000 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.1.90.11.00 VENC.VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 500.000,00
TOTAL DO ACRESCIMO 500.000,00
Art. 2º O recurso para a cobertura da presente transposição decorrerá da realocação parcial/total da dotação a seguir discriminada:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21800 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E CONVIVÊNCIA CIDADÃ
Subunidade: 21800.003 DEPTO DE SEGURANÇA MUNICIPAL
Proj/Ativ: 2.21800.003.06.125.0016.2230 MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL
Fonte: 1.500.000.0000 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.1.90.11.00 VENC.VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 500.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 500.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 4 de outubro de 2023.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover transposição de recursos orçamentários, de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para reforço da seguinte dotação consignada no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 20300 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Subunidade: 20300.001 GABINETE DA PROGER
Proj/Ativ: 2.20300.001.04.122.0002.2011 MANUTENÇÃO DA PROGER
Fonte: 1.500.000.0000 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.1.90.11.00 VENC.VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 500.000,00
TOTAL DO ACRESCIMO 500.000,00
Art. 2º O recurso para a cobertura da presente transposição decorrerá da realocação parcial/total da dotação a seguir discriminada:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21800 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E CONVIVÊNCIA CIDADÃ
Subunidade: 21800.003 DEPTO DE SEGURANÇA MUNICIPAL
Proj/Ativ: 2.21800.003.06.125.0016.2230 MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL
Fonte: 1.500.000.0000 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.1.90.11.00 VENC.VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 500.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 500.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 4 de outubro de 2023.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga