Lei Nº4709 de 04/10/2023
"Dispõe sobre a destinação de recursos, a título de subvenções sociais, para entidades privadas sem fins lucrativos que menciona."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos, a título de subvenções sociais, a entidades privadas sem fins lucrativos de que trata o Anexo a esta Lei, observado o disposto na Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, e da Lei Municipal n.º 4.403, de 30 de junho de 2022.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no Orçamento de 2023.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 4 de outubro de 2023.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
ANEXO
SUBVENÇÕES SOCIAIS
Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS
NOME ENTIDADE VALOR
Associação Projeto de Deus 150.000,00
Movimento de Crianças e Adolescentes 114.604,00
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos, a título de subvenções sociais, a entidades privadas sem fins lucrativos de que trata o Anexo a esta Lei, observado o disposto na Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, e da Lei Municipal n.º 4.403, de 30 de junho de 2022.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no Orçamento de 2023.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 4 de outubro de 2023.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
ANEXO
SUBVENÇÕES SOCIAIS
Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS
NOME ENTIDADE VALOR
Associação Projeto de Deus 150.000,00
Movimento de Crianças e Adolescentes 114.604,00