Lei Nº4711 de 05/10/2023
"Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.509.550,00 (três milhões quinhentos e nove mil e quinhentos e cinquenta reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente."
DECRETO Nº 10761/2023 - Abre crédito adicional suplementar no valor R$ 1.727.550,00 (um milhão setecentos e vinte e sete mil quinhentos e cinquenta reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.509.550,00 (três milhões quinhentos e nove mil e quinhentos e cinquenta reais), para reforço das seguintes dotações consignadas no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21300 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Subunidade: 21300.003 DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Proj/Ativ: 2.21300.003.12.365.0005.2119 CONVÊNIOS COM ENTIDADES PARCEIRAS
Fonte: 1.500.000.1001 IDUSO: P/V
Nat. Despesa: 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 12.550,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21300 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Subunidade: 21300.003 DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Proj/Ativ: 2.21300.003.12.361.0005.1025 CONSTRUÇÃO, AMPL. E REF DAS UNID.ESCOLARES DA REDE DE ENSINO MUNICIPAL
Fonte: 1.749.000.0000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 3.497.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 3.509.550,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão da anulação parcial/total das dotações a seguir discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 20500 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Subunidade: 20500.001 GABINETE DA SEPLAN
Proj/Ativ: 2.20500.001.04.122.0003.1061 MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Fonte: 1.749.000.0000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 4.4.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PJ 874.000,00
4.4.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INF E COM 874.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.749.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21300 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Subunidade: 21300.002 DEPTO TÉCNICO PEDAGÓGICO
Proj/Ativ: 2.21300.002.12.361.0005.1050 IMPLANTAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO TECNOLÓGICA
Fonte: 1.500.000.1001 IDUSO: P/V
Nat. Despesa: 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 12.550,00
TOTAL DA REDUÇÃO 3.509.550,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 5 de outubro de 2023.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.509.550,00 (três milhões quinhentos e nove mil e quinhentos e cinquenta reais), para reforço das seguintes dotações consignadas no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21300 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Subunidade: 21300.003 DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Proj/Ativ: 2.21300.003.12.365.0005.2119 CONVÊNIOS COM ENTIDADES PARCEIRAS
Fonte: 1.500.000.1001 IDUSO: P/V
Nat. Despesa: 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 12.550,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21300 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Subunidade: 21300.003 DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Proj/Ativ: 2.21300.003.12.361.0005.1025 CONSTRUÇÃO, AMPL. E REF DAS UNID.ESCOLARES DA REDE DE ENSINO MUNICIPAL
Fonte: 1.749.000.0000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 3.497.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 3.509.550,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão da anulação parcial/total das dotações a seguir discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 20500 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Subunidade: 20500.001 GABINETE DA SEPLAN
Proj/Ativ: 2.20500.001.04.122.0003.1061 MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Fonte: 1.749.000.0000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 4.4.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PJ 874.000,00
4.4.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INF E COM 874.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.749.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21300 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Subunidade: 21300.002 DEPTO TÉCNICO PEDAGÓGICO
Proj/Ativ: 2.21300.002.12.361.0005.1050 IMPLANTAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO TECNOLÓGICA
Fonte: 1.500.000.1001 IDUSO: P/V
Nat. Despesa: 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 12.550,00
TOTAL DA REDUÇÃO 3.509.550,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 5 de outubro de 2023.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga