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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4712 de 05/10/2023


"Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente."

DECRETO Nº 10740/2023 - Abre Crédito Adicional Suplementar no valor R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos reais), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais), para reforço da seguinte dotação consignada no Orçamento vigente:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 21000.007 DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO
Proj/Ativ: 2.21000.007.10.302.0004.2089 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE REGULAÇÃO
Fonte: 16210000000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 3.3.50.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 5.500.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 5.500.000,00

Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão da anulação parcial/total das dotações a seguir discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 21000.001 GABINETE DO FMS- SMS
Proj/Ativ: 2.21000.001.10.122.0004.1004 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE UNIDADES DE SERVIÇOS DE SAÚDE
Fonte: 16210000000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 1.300.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 21000.002 DEPTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - FMS
Proj/Ativ: 2.21000.002.10.305.0004.2048 VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO MUNICÍPIO
Fonte: 16210000000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 200.000,00
3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 200.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 500.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 21000.003 DEPTO DE ATENÇÃO BÁSICA - FMS
Proj/Ativ: 2.21000.003.10.301.0004.2054 MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
Fonte: 16210000000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 200.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 21000.005 DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR E URGÊNCIAS - FMS
Proj/Ativ: 2.21000.005.10.302.0004.2237 POLITICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR
Fonte: 16210000000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 3.3.90.37.00 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA 1.800.000,00
3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INF E COM 900.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 21000.006 DEPTO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA - FMS
Proj/Ativ: 2.21000.006.10.305.0004.2241 CENTRO DE CONTROLE DE DOENÇAS INFECTO PARASITÁRIAS - CCDIP
Fonte: 16210000000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 3.1.90.11.00 VENC.VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 400.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 5.500.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 5 de outubro de 2023.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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