Lei Nº4716 de 05/10/2023
"Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.240.330,26 (um milhão, duzentos e quarenta mil, trezentos e trinta reais e vinte e seis centavos), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente."
DECRETO Nº 10755/2023 - Abre Crédito Adicional Suplementar no valor R$ 1.240.330,26 (um milhão, duzentos e quarenta mil, trezentos e trinta reais e vinte e seis centavos), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.240.330,26 (um milhão, duzentos e quarenta mil, trezentos e trinta reais e vinte e seis centavos), para reforço da seguinte dotação consignada no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 23400 FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BASICO
Subunidade: 23400.001 FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BASICO
Proj/Ativ: 2.23400.001.17.512.0015.1047 UNIVERSALIZAÇÃO DO SANEAMENTO BÁSICO URBANO
Fonte: 1.749.000.0000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 1.240.330,26
TOTAL DO ACRÉSCIMO 1.240.330,26
Art. 2º O recurso para cobertura do presente crédito adicional decorrerá da anulação parcial/total da dotação a seguir discriminada, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 23400 FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BASICO
Subunidade: 23400.001 FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BASICO
Proj/Ativ: 2.23400.001.17.511.0015.1062 UNIVERSALIZAÇÃO DO SANEAMENTO BÁSICO RURAL
Fonte: 1.749.000.0000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 1.240.330,26
TOTAL DA REDUÇÃO 1.240.330,26
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 5 de outubro de 2023.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.240.330,26 (um milhão, duzentos e quarenta mil, trezentos e trinta reais e vinte e seis centavos), para reforço da seguinte dotação consignada no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 23400 FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BASICO
Subunidade: 23400.001 FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BASICO
Proj/Ativ: 2.23400.001.17.512.0015.1047 UNIVERSALIZAÇÃO DO SANEAMENTO BÁSICO URBANO
Fonte: 1.749.000.0000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 1.240.330,26
TOTAL DO ACRÉSCIMO 1.240.330,26
Art. 2º O recurso para cobertura do presente crédito adicional decorrerá da anulação parcial/total da dotação a seguir discriminada, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 23400 FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BASICO
Subunidade: 23400.001 FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BASICO
Proj/Ativ: 2.23400.001.17.511.0015.1062 UNIVERSALIZAÇÃO DO SANEAMENTO BÁSICO RURAL
Fonte: 1.749.000.0000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 1.240.330,26
TOTAL DA REDUÇÃO 1.240.330,26
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 5 de outubro de 2023.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga