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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4721 de 09/10/2023


"Autoriza o Poder Executivo a promover transposição de recursos orçamentários, de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 294.197,68 (duzentos e noventa e quatro mil e cento e noventa e sete reais e sessenta e oito centavos), consignados no Orçamento vigente."

DECRETO Nº 10770/2023 - Promove transposição de recursos orçamentários, de uma categoria de programação para outra, no valor de R$ 294.197,68 (duzentos e noventa e quatro mil, cento e noventa e sete reais e sessenta e oito centavos), consignados no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover transposição de recursos orçamentários, de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 294.197,68 (duzentos e noventa e quatro mil, cento e noventa e sete reais e sessenta e oito centavos), para reforço das seguintes dotações consignadas no Orçamento vigente:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21100 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
Subunidade: 21100.002 DEPTO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS
Proj/Ativ: 2.21100.002.15.451.0012.1011 INFRAESTRUTURA URBANA
Fonte: 2.706.000.0000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 44.197,68

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21100 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
Subunidade: 21100.002 DEPTO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS
Proj/Ativ: 2.21100.002.15.451.0012.1013 CONSTRUÇÃO, REFORMA E REVITALIZAÇÃO DE PARQUES E PRAÇAS
Fonte: 2.706.000.0000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 250.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 294.197,68

Art. 2º O recurso para a cobertura da presente transposição decorrerá da realocação parcial/total da dotação a seguir discriminada:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 22000 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subunidade: 22000.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proj/Ativ: 2.22000.001.08.244.0011.2197 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Fonte: 2.706.000.0000 IDUSO: P
Nat. Despesa: 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 294.197,68
TOTAL DA REDUÇÃO 294.197,68

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 9 de outubro de 2023.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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