Lei Nº4722 de 09/10/2023
"Autoriza abertura de crédito adicional suplementar até o valor de R$ 150.323,54 (cento e cinquenta mil e trezentos e vinte e três reais e cinquenta e quatro centavos), para reforço da dotação consignada no Orçamento vigente."
DECRETO Nº 10752/2023 - Abre Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 150.323,54 (cento e cinquenta mil, trezentos e vinte e três reais e cinquenta e quatro centavos), para reforço da dotação consignada no Orçamento vigente.
DECRETO Nº 10861/2023 - Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 37.580,00 (trinta e sete mil, quinhentos e oitenta reais), para reforço da dotação consignada no Orçamento vigente.
DECRETO Nº 10861/2023 - Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 37.580,00 (trinta e sete mil, quinhentos e oitenta reais), para reforço da dotação consignada no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar até o valor de R$ 150.323,54 (cento e cinquenta mil e trezentos e vinte e três reais e cinquenta e quatro centavos), para reforço da seguinte dotação consignada no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 23300 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
Subunidade: 23300.001 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
Proj/Ativ: 2.23300.001.13.392.0008.2214 AÇÃO EMERGENCIAL AO SETOR CULTURAL
Fonte: 1.715.000.0000 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.3.60.45.00 SUBVENÇÕES ECONÔMICAS 150.323,54
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 150.323,54
Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente crédito adicional decorrerão do Excesso de Arrecadação - na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 - oriundos de Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades - Principal, código da receita: 1.7.1.9.99.0.1.0002 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC Nº 195/2022 - Art. 5º Audiovisual.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por meio de Decretos, conforme disposto no art. 42 da Lei Federal n.º 4.320, de 1964, créditos adicionais suplementares de até 25% (vinte e cinco por cento) do total das despesas fixadas nesta Lei
Art. 4º Fica acrescentada, no Orçamento vigente, a receita estimada para Transferências de Recursos de Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades - Principal, com acréscimo do valor decorrente desta Lei, utilizando como fonte de recursos a anulação parcial das suas próprias dotações orçamentárias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 9 de outubro de 2023.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar até o valor de R$ 150.323,54 (cento e cinquenta mil e trezentos e vinte e três reais e cinquenta e quatro centavos), para reforço da seguinte dotação consignada no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 23300 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
Subunidade: 23300.001 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
Proj/Ativ: 2.23300.001.13.392.0008.2214 AÇÃO EMERGENCIAL AO SETOR CULTURAL
Fonte: 1.715.000.0000 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.3.60.45.00 SUBVENÇÕES ECONÔMICAS 150.323,54
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 150.323,54
Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente crédito adicional decorrerão do Excesso de Arrecadação - na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 - oriundos de Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades - Principal, código da receita: 1.7.1.9.99.0.1.0002 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC Nº 195/2022 - Art. 5º Audiovisual.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por meio de Decretos, conforme disposto no art. 42 da Lei Federal n.º 4.320, de 1964, créditos adicionais suplementares de até 25% (vinte e cinco por cento) do total das despesas fixadas nesta Lei
Art. 4º Fica acrescentada, no Orçamento vigente, a receita estimada para Transferências de Recursos de Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades - Principal, com acréscimo do valor decorrente desta Lei, utilizando como fonte de recursos a anulação parcial das suas próprias dotações orçamentárias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 9 de outubro de 2023.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga