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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4724 de 09/10/2023


"Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 529.000,00 (quinhentos e vinte e nove mil reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente."

DECRETO Nº 10753/2023 - Abre crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 529.000,00 (quinhentos e vinte e nove mil reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 529.000,00 (quinhentos e vinte e nove mil reais), para reforço das seguintes dotações consignadas no Orçamento vigente:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 22000 Fundo Municipal de Assistência Social
Subunidade: 22000.001 Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/Ativ: 2.22000.001.08.243.0011.2193 Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade
Fonte: 2.660.000.0000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 212.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 22000 Fundo Municipal de Assistência Social
Subunidade: 22000.001 Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/Ativ: 2.22000.001.08.244.0011.2197 Proteção Social Básica
Fonte: 2.660.000.0000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 317.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 529.000,00

Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão do superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com os arts. 8º e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 9 de outubro de 2023.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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