Lei Nº4719 de 09/10/2023
"Autoriza abertura de crédito adicional suplementar até o valor de R$ 838.000,00 (oitocentos e trinta e oito mil reais), para reforço da dotação consignada no Orçamento vigente."
DECRETO Nº 10759/2023 - Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 838.000,00 (oitocentos e trinta e oito mil reais), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente.
DECRETO Nº 10858/2023 - Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 209.500,00 (duzentos e nove mil e quinhentos reais), para reforço da dotação consignada no Orçamento vigente.
DECRETO Nº 10858/2023 - Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 209.500,00 (duzentos e nove mil e quinhentos reais), para reforço da dotação consignada no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar até o valor de R$ 838.000,00 (oitocentos e trinta e oito mil reais), para reforço da seguinte dotação consignada no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 23300 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
Subunidade: 23300.001 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
Proj/Ativ: 2.23300.001.13.392.0008.2214 AÇÃO EMERGENCIAL AO SETOR CULTURAL
Fonte: 1.715.000.0000 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.3.60.45.00 SUBVENÇÕES ECONÔMICAS 838.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 838.000,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão da anulação parcial/total das dotações a seguir discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 23300 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
Subunidade: 23300.001 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
Proj/Ativ: 2.23300.001.13.392.0008.2214 AÇÃO EMERGENCIAL AO SETOR CULTURAL
Fonte: 1.715.000.0000 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.3.90.31.00 PREMIAÇÕES CULT. ART. CIENT. DESPORTIVAS 195.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PJ 343.000,00
3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS - PF 300.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 838.000,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por meio de Decreto, conforme disposto no art. 42 da Lei Federal n.º 4.320, de 1964, créditos adicionais suplementares de até 25% (vinte por cento) do total das despesas fixadas nesta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 9 de outubro de 2023.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar até o valor de R$ 838.000,00 (oitocentos e trinta e oito mil reais), para reforço da seguinte dotação consignada no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 23300 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
Subunidade: 23300.001 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
Proj/Ativ: 2.23300.001.13.392.0008.2214 AÇÃO EMERGENCIAL AO SETOR CULTURAL
Fonte: 1.715.000.0000 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.3.60.45.00 SUBVENÇÕES ECONÔMICAS 838.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 838.000,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão da anulação parcial/total das dotações a seguir discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 23300 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
Subunidade: 23300.001 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
Proj/Ativ: 2.23300.001.13.392.0008.2214 AÇÃO EMERGENCIAL AO SETOR CULTURAL
Fonte: 1.715.000.0000 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.3.90.31.00 PREMIAÇÕES CULT. ART. CIENT. DESPORTIVAS 195.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PJ 343.000,00
3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS - PF 300.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 838.000,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por meio de Decreto, conforme disposto no art. 42 da Lei Federal n.º 4.320, de 1964, créditos adicionais suplementares de até 25% (vinte por cento) do total das despesas fixadas nesta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 9 de outubro de 2023.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga