Lei Nº4720 de 09/10/2023
"Autoriza abertura de crédito adicional suplementar até o valor de R$ 149.000,00 (cento e quarenta e nove mil reais), para reforço das dotações consignadas no Orçamento vigente."
DECRETO Nº 10760/2023 - Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 149.000,00 (cento e quarenta e nove mil reais), para reforço das dotações consignadas no Orçamento vigente.
DECRETO Nº 10860/2023 - Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 37.250,00 (trinta e sete mil e duzentos e cinquenta reais), para reforço da dotação consignada no Orçamento vigente.
DECRETO Nº 10860/2023 - Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 37.250,00 (trinta e sete mil e duzentos e cinquenta reais), para reforço da dotação consignada no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar até o valor de R$ 149.000,00 (cento e quarenta mil reais), para reforço das seguintes dotações consignadas no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 23300 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
Subunidade: 23300.001 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
Proj/Ativ: 2.23300.001.13.392.0008.2214 AÇÃO EMERGENCIAL AO SETOR CULTURAL
Fonte: 1.716.000.0000 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.3.50.41.00 CONTRIBUIÇÕES 49.000,00
3.3.60.45.00 SUBVENÇÕES ECONÔMICAS 57.000,00
3.3.90.31.00 PREMIAÇÕES CULT.ART.CIENT. DESPORTIVAS 43.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 149.000,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerá da anulação parcial/total da dotações a seguir discriminada, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 23300 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
Subunidade: 23300.001 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
Proj/Ativ: 2.23300.001.13.392.0008.2214 AÇÃO EMERGENCIAL AO SETOR CULTURAL
Fonte: 1.716.000.0000 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PJ 149.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 149.000,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, através de Decretos, conforme disposto no art. 42 da Lei 4.320, de 1964, Créditos Adicionais Suplementares de até 25% (vinte e cinco por cento) do total das despesas fixadas nesta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, 9 de outubro de 2023.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar até o valor de R$ 149.000,00 (cento e quarenta mil reais), para reforço das seguintes dotações consignadas no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 23300 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
Subunidade: 23300.001 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
Proj/Ativ: 2.23300.001.13.392.0008.2214 AÇÃO EMERGENCIAL AO SETOR CULTURAL
Fonte: 1.716.000.0000 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.3.50.41.00 CONTRIBUIÇÕES 49.000,00
3.3.60.45.00 SUBVENÇÕES ECONÔMICAS 57.000,00
3.3.90.31.00 PREMIAÇÕES CULT.ART.CIENT. DESPORTIVAS 43.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 149.000,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerá da anulação parcial/total da dotações a seguir discriminada, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 23300 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
Subunidade: 23300.001 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
Proj/Ativ: 2.23300.001.13.392.0008.2214 AÇÃO EMERGENCIAL AO SETOR CULTURAL
Fonte: 1.716.000.0000 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PJ 149.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 149.000,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, através de Decretos, conforme disposto no art. 42 da Lei 4.320, de 1964, Créditos Adicionais Suplementares de até 25% (vinte e cinco por cento) do total das despesas fixadas nesta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, 9 de outubro de 2023.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga