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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4723 de 09/10/2023


"Autoriza abertura de crédito adicional suplementar até o valor de R$ 28.015,00 (vinte e oito mil e quinze reais), para reforço da dotação consignada no Orçamento vigente."

DECRETO Nº 10758/2023 - Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 28.015,00 (vinte e oito mil e quinze reais), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente.
DECRETO Nº 10859/2023 - Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), para reforço da dotação consignada no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar até o valor de R$ 28.015,00 (vinte e oito mil e quinze reais), para reforço da seguinte dotação consignada no Orçamento vigente:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 23300 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
Subunidade: 23300.001 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
Proj/Ativ: 2.23300.001.13.392.0008.2214 AÇÃO EMERGENCIAL AO SETOR CULTURAL
Fonte: 1.716.000.0000 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.3.50.41.00 CONTRIBUIÇÕES 28.015,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 28.015,00

Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente crédito adicional decorrerão do Excesso de Arrecadação - na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 - oriundos de Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades - Principal, código da receita: 1.7.1.9.99.0.1.0004 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC Nº 195/2022 - Art. 8º Demais Setores da Cultura.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, através de Decretos, conforme disposto no art. 42 da Lei 4.320, Créditos Adicionais Suplementares de até 25% (vinte e cinco por cento) do total das despesas fixadas nesta Lei

Art. 4º Fica acrescentada, no Orçamento vigente, a receita estimada para Transferências de Recursos de Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades - Principal, com acréscimo do valor decorrente desta Lei, utilizando como fonte de recursos a anulação parcial das suas próprias dotações orçamentárias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 9 de outubro de 2023.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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