Lei Nº1601 de 13/05/1998
"Declara de utilidade pública o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião do Vale do Aço - CONSAÚDE".
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o CONSAÚDE - Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião do Vale do Aço.
Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por finalidade:
I - representar o conjunto dos municípios que o integram, em assuntos de interesse comum, no âmbito de seu objeto, perante quaisquer outras entidades, especialmente perante as demais esferas constitucionais do governo;
II - planejar, adotar e executar programas e medidas destinadas a promover e acelerar o desenvolvimento sócio-econômico da região compreendida no território dos municípios consorciados, na medida em que se interfira nos fatores condicionantes e determinantes da saúde;
III - planejar, adotar e executar programas e medidas destinadas a promover a saúde dos habitantes da região e implantar os serviços afins.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 13 de Maio de 1.998.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o CONSAÚDE - Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião do Vale do Aço.
Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por finalidade:
I - representar o conjunto dos municípios que o integram, em assuntos de interesse comum, no âmbito de seu objeto, perante quaisquer outras entidades, especialmente perante as demais esferas constitucionais do governo;
II - planejar, adotar e executar programas e medidas destinadas a promover e acelerar o desenvolvimento sócio-econômico da região compreendida no território dos municípios consorciados, na medida em que se interfira nos fatores condicionantes e determinantes da saúde;
III - planejar, adotar e executar programas e medidas destinadas a promover a saúde dos habitantes da região e implantar os serviços afins.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 13 de Maio de 1.998.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL