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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4725 de 11/10/2023


"Reconhece como patrimônio cultural de natureza imaterial no Município de Ipatinga a União das Mocidades das Assembléias de Deus de Ipatinga (UMADIPA), e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o evento organizado anualmente no Município, conhecido como União das Mocidades das Assembleias de Deus em Ipatinga (UMADIPA), constituído como Patrimônio Cultural de natureza imaterial do povo de Ipatinga.

Art. 2º O referido evento ocorre todos os anos no município de Ipatinga comemorado na terceira semana de julho de cada ano.

Art. 3º Entende-se por Patrimônio Cultural Imaterial as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas - junto com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural. Este patrimônio cultural imaterial, que se transmite de geração em geração, é constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade e contribuindo assim para promover o respeito à diversidade cultural e à criatividade humana, em conformidade com o Art. 2º da Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial (UNESCO,2003).

Art. 4º O Poder Executivo Municipal, no âmbito de suas atribuições, baixará as normas regulamentares necessárias ao fiel cumprimento desta Lei.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 11 de outubro de 2023.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Autor(es)

Wellington Gomes Ramos - Wellington da Floricultura
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