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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4731 de 26/10/2023


"Autoriza o Poder Executivo a promover transposição de recursos orçamentários, de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), consignados no Orçamento vigente."

DECRETO Nº 10778/2023 - Promove transposição de recursos orçamentários, de uma categoria de programação para outra, no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), consignados no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover transposição de recursos orçamentários, de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), para reforço das seguintes dotações consignadas no Orçamento vigente:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21100 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
Subunidade: 21100.002 DEPTO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS
Proj/Ativ: 2.21100.002.15.451.0012.1011 INFRAESTRUTURA URBANA
Fonte: 1.500.000.0000 IDUSO: P
Cat. Econ.: 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 100.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21300 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Subunidade: 21300.003 DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Proj/Ativ: 2.21300.003.12.306.0005.2114 ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Fonte: 1.500.000.0000 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 800.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 900.000,00

Art. 2º Os recursos para a cobertura da presente transposição decorrerão da realocação parcial/total das dotações a seguir discriminadas:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21100 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
Subunidade: 21100.002 DEPTO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS
Proj/Ativ: 2.21100.002.04.122.0002.2094 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS
Fonte: 1.500.000.0000 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PJ 100.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21800 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E CONVIVÊNCIA CIDADÃ
Subunidade: 21800.003 DEPTO DE SEGURANÇA MUNICIPAL
Proj/Ativ: 2.21800.003.06.125.0016.2230 MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL
Fonte: 1.500.000.0000 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.1.90.11.00 VENC.VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 800.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 900.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 26 de outubro de 2023.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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