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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4732 de 26/10/2023


"Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 730.258,56 (setecentos e trinta mil duzentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e seis centavos), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente."

DECRETO Nº 10780/2023 - Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 730.258,56 (setecentos e trinta mil, duzentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e seis centavos), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 730.258,56 (setecentos e trinta mil duzentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e seis centavos), para reforço das seguintes dotações consignadas no Orçamento vigente:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 22000 Fundo Municipal de Assistência Social
Subunidade: 22000.001 Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/Ativ: 2.22000.001.08.244.0011.2213 ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA COVID19 NO ÂMBITO DO SUAS
Fonte: 2.660.000.0000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 300.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PJ 300.000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 130.258,56
TOTAL DO ACRÉSCIMO 730.258,56

Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão do superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com os arts. 8º e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 26 de outubro de 2023.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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