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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4733 de 26/10/2023


"Altera o item VI - Secretaria Municipal Cultura, Esporte e Lazer, integrante do Anexo - Contribuições, da Lei Municipal n. º 4.525, de 24 de fevereiro de 2023."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O item VI - Secretaria Municipal Cultura, Esporte e Lazer, integrante do Anexo - Contribuições, da Lei Municipal n. º 4.525, de 24 de fevereiro de 2023 - que "Dispõe sobre a destinação de recursos, a título contribuições, para entidades privadas sem fins lucrativos que menciona" - passa a viger na forma do Anexo a esta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 26 de outubro de 2023.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga



ANEXO

CONTRIBUIÇÕES

(Item VI do Anexo à Lei n.º 4.525, de 24 de fevereiro de 2023)

VI - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
NOME ENTIDADE VALOR
LIGA DE DESPORTOS DE IPATINGA 562.500,00
LIESPE - LIGA IPATINGUENSE DE ESPORTES ESPECIALIZADOS 400.000,00

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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