Lei Nº1603 de 13/05/1998
"Cria as medalhas "KASATO MARU" e "PIONEIROS DE IPATINGA".
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criadas as medalhas "Kasato Maru" e "Pioneiros de Ipatinga".
Art. 2º - A medalha "Kasato Maru" destina-se ao agraciamento de personalidades da Colônia Japonesa que tenham prestado relevantes serviços a Ipatinga.
Art. 3º - A medalha "Pioneiros de Ipatinga" destina-se ao agraciamento dos Cidadãos Precursores da criação da cidade.
Art. 4º - A definição dos que receberão as honrarias ficará sob a responsabilidade de Comissão paritária constituída para este fim específico e composta por representantes do Executivo e do Legislativo Municipal.
Art. 5º - As Comendas, criadas pela presente Lei, serão entregues por ocasião dos festejos do 34º aniversário da cidade de Ipatinga.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 13 de Maio de 1998.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criadas as medalhas "Kasato Maru" e "Pioneiros de Ipatinga".
Art. 2º - A medalha "Kasato Maru" destina-se ao agraciamento de personalidades da Colônia Japonesa que tenham prestado relevantes serviços a Ipatinga.
Art. 3º - A medalha "Pioneiros de Ipatinga" destina-se ao agraciamento dos Cidadãos Precursores da criação da cidade.
Art. 4º - A definição dos que receberão as honrarias ficará sob a responsabilidade de Comissão paritária constituída para este fim específico e composta por representantes do Executivo e do Legislativo Municipal.
Art. 5º - As Comendas, criadas pela presente Lei, serão entregues por ocasião dos festejos do 34º aniversário da cidade de Ipatinga.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 13 de Maio de 1998.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL