Lei Nº4737 de 13/11/2023
"Autoriza abertura de crédito adicional suplementar até o valor de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente."
DECRETO Nº 10807/2023 - Abre crédito adicional suplementar no valor R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar até o valor de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais), para reforço das seguintes dotações consignadas no Orçamento vigente:
Órgão: 01 LEGISLATIVO
Unidade: 10100 CÂMARA MUNICIPAL
Subunidade: 10100.001 CÂMARA MUNICIPAL
Proj/Ativ: 1.10100.001.01.031.0001.2.003 MANUTENÇÃO DAS FUNÇÕES E ATIVIDADES LEGISLATIVAS
Fonte: 1.500.000.0000 IDUSO: P
Nat. Despesa: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 200.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 650.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 850.000,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente crédito adicional decorrerão da anulação parcial/total das dotações a seguir discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 01 LEGISLATIVO
Unidade: 10100 CÂMARA MUNICIPAL
Subunidade: 10100.001 CÂMARA MUNICIPAL
Proj/Ativ: 1.10100.001.01.031.0001.2.003 MANUTENÇÃO DAS FUNÇÕES E ATIVIDADES LEGISLATIVAS
Fonte: 1.500.000.0000 IDUSO: P
Nat. Despesa: 3.1.90.11.00 VENC.VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 150.000,00
3.3.90.34.00 OUTRAS DESPESAS PESSOAL-CONTRA.TERCEIRIZAÇÃO 500.000,00
Órgão: 01 LEGISLATIVO
Unidade: 10100 CÂMARA MUNICIPAL
Subunidade: 10100.001 CÂMARA MUNICIPAL
Proj/Ativ: 1.10100.001.09.271.0001.2.004 PREVIDÊNCIA BÁSICA
Fonte: 1.500.000.0000 IDUSO: P
Nat. Despesa: 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 200.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO: 850.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 13 de novembro de 2023.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar até o valor de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais), para reforço das seguintes dotações consignadas no Orçamento vigente:
Órgão: 01 LEGISLATIVO
Unidade: 10100 CÂMARA MUNICIPAL
Subunidade: 10100.001 CÂMARA MUNICIPAL
Proj/Ativ: 1.10100.001.01.031.0001.2.003 MANUTENÇÃO DAS FUNÇÕES E ATIVIDADES LEGISLATIVAS
Fonte: 1.500.000.0000 IDUSO: P
Nat. Despesa: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 200.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 650.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 850.000,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente crédito adicional decorrerão da anulação parcial/total das dotações a seguir discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 01 LEGISLATIVO
Unidade: 10100 CÂMARA MUNICIPAL
Subunidade: 10100.001 CÂMARA MUNICIPAL
Proj/Ativ: 1.10100.001.01.031.0001.2.003 MANUTENÇÃO DAS FUNÇÕES E ATIVIDADES LEGISLATIVAS
Fonte: 1.500.000.0000 IDUSO: P
Nat. Despesa: 3.1.90.11.00 VENC.VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 150.000,00
3.3.90.34.00 OUTRAS DESPESAS PESSOAL-CONTRA.TERCEIRIZAÇÃO 500.000,00
Órgão: 01 LEGISLATIVO
Unidade: 10100 CÂMARA MUNICIPAL
Subunidade: 10100.001 CÂMARA MUNICIPAL
Proj/Ativ: 1.10100.001.09.271.0001.2.004 PREVIDÊNCIA BÁSICA
Fonte: 1.500.000.0000 IDUSO: P
Nat. Despesa: 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 200.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO: 850.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 13 de novembro de 2023.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga