Lei Nº4738 de 13/11/2023
"Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.840.000,00 (um milhão e oitocentos e quarenta mil reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente."
DECRETO Nº 10808/2023 - Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.840.000,00 (um milhão e oitocentos e quarenta mil reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.840.000,00 (um milhão oitocentos e quarenta mil reais), para reforço das seguintes dotações consignadas no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 21000.005 DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR E URGÊNCIAS - FMS
Proj/Ativ: 2.21000.005.10.302.0004.2237 POLITICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR
Fonte: 2.621.000.0000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 1.000.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 21000.006 DEPTO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA - FMS
Proj/Ativ: 2.21000.006.10.301.0004.2073 CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS-CEO
Fonte: 2.621.000.0000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 120.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 21000.007 DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO
Proj/Ativ: 2.21000.007.10.302.0004.2089 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE REGULAÇÃO
Fonte: 2.621.000.0000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 320.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PJ 400.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 1.840.000,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão do superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com os arts. 8º e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 13 de novembro de 2023.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.840.000,00 (um milhão oitocentos e quarenta mil reais), para reforço das seguintes dotações consignadas no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 21000.005 DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR E URGÊNCIAS - FMS
Proj/Ativ: 2.21000.005.10.302.0004.2237 POLITICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR
Fonte: 2.621.000.0000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 1.000.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 21000.006 DEPTO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA - FMS
Proj/Ativ: 2.21000.006.10.301.0004.2073 CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS-CEO
Fonte: 2.621.000.0000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 120.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 21000.007 DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO
Proj/Ativ: 2.21000.007.10.302.0004.2089 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE REGULAÇÃO
Fonte: 2.621.000.0000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 320.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PJ 400.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 1.840.000,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão do superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com os arts. 8º e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 13 de novembro de 2023.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga