Lei Nº4740 de 23/11/2023
"Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar, até o valor de R$ 769.237,05 (setecentos e sessenta e nove mil, duzentos e trinta e sete reais e cinco centavos), para reforço da dotação consignada no Orçamento vigente."
DECRETO Nº 10825/2023 - Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 769.237,05 (setecentos e sessenta e nove mil, duzentos e trinta e sete reais e cinco centavos), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar até o valor de R$ 769.237,05 (setecentos e sessenta e nove mil, duzentos e trinta e sete reais e cinco centavos), para reforço da seguinte dotação consignada no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 20300 Procuradoria Geral do Município
Subunidade: 20300.001 Gabinete da PROGER
Proj/Ativ: 2.20300.001.04.122.0002.2011 Manutenção da PROGER
Fonte: 17040000000 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 634.924,05
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 22400 Fundo Municipal de Transporte e Trânsito
Subunidade: 22400.001 Fundo Municipal do Transporte e Trânsito
Proj/Ativ: 2.22400.001.15.451.0014.2166 Manutenção de Vias Públicas
Fonte: 17040000000 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 134.313,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 769.237,05
Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente crédito adicional decorrerão do Excesso de Arrecadação - na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 - oriundos da Transferência da União Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais, código da receita: 1.7.1.2.52.1.1.0001 - Cota-parte da Compensação Financeira pela Produção de Petróleo - Lei nº 7.990/90 - Principal.
Art. 3º Fica atualizada, no Orçamento vigente, a receita estimada para Transferência da União Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais, com acréscimo do valor decorrente desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 23 de novembro de 2023.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar até o valor de R$ 769.237,05 (setecentos e sessenta e nove mil, duzentos e trinta e sete reais e cinco centavos), para reforço da seguinte dotação consignada no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 20300 Procuradoria Geral do Município
Subunidade: 20300.001 Gabinete da PROGER
Proj/Ativ: 2.20300.001.04.122.0002.2011 Manutenção da PROGER
Fonte: 17040000000 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 634.924,05
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 22400 Fundo Municipal de Transporte e Trânsito
Subunidade: 22400.001 Fundo Municipal do Transporte e Trânsito
Proj/Ativ: 2.22400.001.15.451.0014.2166 Manutenção de Vias Públicas
Fonte: 17040000000 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 134.313,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 769.237,05
Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente crédito adicional decorrerão do Excesso de Arrecadação - na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 - oriundos da Transferência da União Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais, código da receita: 1.7.1.2.52.1.1.0001 - Cota-parte da Compensação Financeira pela Produção de Petróleo - Lei nº 7.990/90 - Principal.
Art. 3º Fica atualizada, no Orçamento vigente, a receita estimada para Transferência da União Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais, com acréscimo do valor decorrente desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 23 de novembro de 2023.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga