Lei Nº4741 de 23/11/2023
"Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 1.563, de 30 de dezembro de 1997 - que dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Transportes e Trânsito"."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 6º da Lei Municipal n.º 1.563, de 30 de dezembro de 1997 - que "Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Transportes e Trânsito.", com redação dada pela Lei n.º 4.451, de 20 de setembro de 2022, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 6º Fica instituída a taxa de vistoria de veículos automotores, conforme os seguintes valores:
I - 1 UFPI (uma Unidade Fiscal Padrão da Prefeitura Municipal de Ipatinga), para os veículos que transportam até 16 (dezesseis) passageiros;
II - 1,5 UFPI (uma vírgula cinco Unidade Fiscal Padrão da Prefeitura Municipal de Ipatinga), para os veículos que transportam acima de 16 (dezesseis) passageiros."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 23 de novembro de 2023.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 6º da Lei Municipal n.º 1.563, de 30 de dezembro de 1997 - que "Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Transportes e Trânsito.", com redação dada pela Lei n.º 4.451, de 20 de setembro de 2022, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 6º Fica instituída a taxa de vistoria de veículos automotores, conforme os seguintes valores:
I - 1 UFPI (uma Unidade Fiscal Padrão da Prefeitura Municipal de Ipatinga), para os veículos que transportam até 16 (dezesseis) passageiros;
II - 1,5 UFPI (uma vírgula cinco Unidade Fiscal Padrão da Prefeitura Municipal de Ipatinga), para os veículos que transportam acima de 16 (dezesseis) passageiros."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 23 de novembro de 2023.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga