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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4746 de 27/11/2023


"Autoriza abertura de crédito adicional especial até o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente."

DECRETO Nº 10839/2023 - Abre crédito adicional especial no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para a inclusão de despesa no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial até o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para a inclusão de despesas no Orçamento vigente.

Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, a seguinte despesa, conforme abaixo discriminada:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 21600 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
Subunidade 21600.001 GABINETE DA SEMCEL
Função: 04 ADMINISTRAÇÃO
Subfunção: 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa: 0002 APOIO ADMINISTRATIVO
Projeto/Atividade: 2130 MANUTENÇÃO DA SEMCEL
Fonte: 1.500.000.0000 IDUSO: P
Categoria Econômica: 3 DESPESAS CORRENTES
Grupo de Despesa: 1 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Modalidade de Aplicação: 90 APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento de Despesa: 04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 4.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 4.000,00

Art. 2º O recurso para cobertura do presente crédito adicional decorrerá da anulação parcial da dotação abaixo discriminada, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21600 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
Subunidade: 21600.003 DEPTO DE CULTURA
Proj/Ativ: 2.21600.003.13.122.0008.2.190 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE CULTURA
Fonte: 1.500.000.0000 IDUSO: P
Nat. Despesa: 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANTE 4.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 4.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 27 de novembro de 2023.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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