Lei Nº4747 de 27/11/2023
"Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente."
DECRETO Nº 10832/2023 - Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente.
DECRETO Nº 10833/2023 - Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente. (REVOGADO)
DECRETO Nº 10833/2023 - Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente. (REVOGADO)
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para reforço das seguintes dotações consignadas no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 21000.006 DEPTO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA - FMS
Proj/Ativ: 2.21000.006.10.302.0004.2.081 MANUTENÇÃO DA POLICLÍNICA MUNICIPAL
Fonte: 2.621.000.0000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 150.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 21000.007 DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO
Proj/Ativ: 2.21000.007.10.302.0004.2.089 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE REGULAÇÃO
Fonte: 2.621.000.0000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 50.000,00
3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 200.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 400.000,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão do superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com os arts. 8º e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 27 de novembro de 2023.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para reforço das seguintes dotações consignadas no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 21000.006 DEPTO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA - FMS
Proj/Ativ: 2.21000.006.10.302.0004.2.081 MANUTENÇÃO DA POLICLÍNICA MUNICIPAL
Fonte: 2.621.000.0000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 150.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 21000.007 DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO
Proj/Ativ: 2.21000.007.10.302.0004.2.089 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE REGULAÇÃO
Fonte: 2.621.000.0000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 50.000,00
3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 200.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 400.000,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão do superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com os arts. 8º e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 27 de novembro de 2023.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga