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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4752 de 27/11/2023


"Autoriza abertura de crédito adicional suplementar até o valor de R$ 1.165.000,00 (um milhão e cento e sessenta e cinco mil reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente."

DECRETO Nº 10829/2023 - Abre crédito adicional suplementar no valor R$ 1.165.000,00 (um milhão e cento e sessenta e cinco mil reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar até o valor de R$ 1.165.000,00 (um milhão e cento e sessenta e cinco mil reais), para reforço das seguintes dotações consignadas no Orçamento vigente:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 21000.001 GABINETE DO FMS- SMS
Proj/Ativ: 2.21000.001.10.122.0004.2.037 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE-FMS
Fonte: 1.500.000.1002 IDUSO: P/V
Nat. Despesa: 3.1.90.11.00 VENC.VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 175.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 21000.002 DEPTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - FMS
Proj/Ativ: 2.21000.002.10.305.0004.2.048 VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO MUNICÍPIO
Fonte: 1.621.000.0000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 3.1.90.11.00 VENC.VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 275.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 21000.006 DEPTO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA - FMS
Proj/Ativ: 2.21000.006.10.301.0004.2.073 CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS -CEO
Fonte: 1.621.000.0000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 3.1.90.11.00 VENC.VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 300.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 21000.006 DEPTO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA - FMS
Proj/Ativ: 2.21000.006.10.302.0004.2.080 LABORATÓRIO PÚBLICO DE ANÁLISES CLÍNICAS
Fonte: 1.500.000.1002 IDUSO: P/V
Nat. Despesa: 3.1.90.11.00 VENC.VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 55.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 21000.007 DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO
Proj/Ativ: 2.21000.007.10.302.0004.2.089 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE REGULAÇÃO
Fonte: 1.500.000.1002 IDUSO: P/V
Nat. Despesa: 3.1.90.11.00 VENC.VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 320.000,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 40.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 1.165.000,00

Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão da anulação parcial/total das dotações a seguir discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 21000.003 DEPTO DE ATENÇÃO BÁSICA - FMS
Proj/Ativ: 2.21000.003.10.301.0004.2.054 MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
Fonte: 1.500.000.1002 IDUSO: P/V
Nat. Despesa: 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 230.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 21000.005 DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR E URGÊNCIAS - FMS
Proj/Ativ: 2. 21000.005.10.302.0004.2.066 SAMU
Fonte: 1.500.000.1002 IDUSO: P/V
Nat. Despesa: 3.1.90.11.00 VENC.VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 360.000,00
Fonte: 1.621.000.0000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 200.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 21000.005 DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR E URGÊNCIAS - FMS
Proj/Ativ: 2.21000.005.10.302.0004.2.068 MANUTENÇÃO DE UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA
Fonte: 1.621.000.0000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 275.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 21000.006 DEPTO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA - FMS
Proj/Ativ: 2.21000.006.10.303.0004.2.242 COMPONENTE ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
Fonte: 1.621.000.0000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 100.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 1.165.000,00

Art. 3º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 27 de novembro de 2023.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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