Lei Nº4749 de 27/11/2023
"Autoriza abertura de crédito adicional suplementar até o valor de R$ 17.823.092,58 (dezessete milhões, oitocentos e vinte e três mil, noventa e dois reais e cinquenta e oito centavos), para reforço das dotações consignadas no Orçamento vigente e dá outras providencias."
DECRETO Nº 10838/2023 - Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 17.823.092,58 (dezessete milhões, oitocentos e vinte e três mil, noventa e dois reais e cinquenta e oito centavos), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar até o valor de R$ 17.823.092,58 (dezessete milhões, oitocentos e vinte e três mil, noventa e dois reais e cinquenta e oito centavos), para reforço das seguintes dotações consignadas no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 21000.005 DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR E URGÊNCIAS - FMS
Proj/Ativ: 2.21000.005.10.302.0004.2.065 MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL
Fonte: 1.621.000.0000 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.1.90.11.00 VENC.VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 2.886.000,00
3.3.93.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PJ 1.000.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 21000.007 DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO
Proj/Ativ: 2.21000.007.10.302.0004.2.089 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE REGULAÇÃO
Fonte: 1.621.000.0000 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.3.50.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 3.053.131,72
3.3.50.41.00 CONTRIBUIÇÕES 10.099.174,86
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 21000.007 DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO
Proj/Ativ: 2.21000.007.10.302.0004.2.238 POLITICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - PRESTADORES
Fonte: 1.621.000.0000 IDUSO: T
Cat. Econ.: 4.4.50.42.00 AUXÍLIOS 784.786,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 17.823.092,58
Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente crédito adicional decorrerão do Excesso de Arrecadação - na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 - oriundos de Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual, códigos das receitas: 1.7.2.3.50.0.1.0006 - Extrapolamento de Produção (Oncologia Quimio/Radio/Leito/ Internações), 1.7.2.3.50.1.0054 - Incremento Média e Alta Complexidade, 2.4.2.1.50.0.1.0015 - Implantação da Política de Atenção Hospitalar Valor em Saúde e 2.4.2.1.50.0.1.0029 - Investimento Vigilância em Saúde Estadual.
Art. 3º Fica acrescentada e ou atualizada, no Orçamento vigente, a receita estimada para a Extrapolamento de Produção (Oncologia Quimio/Radio/Leito/Internações), com acréscimo do valor de R$ 11.281.306,58 (onze milhões, duzentos e oitenta e um mil, trezentos e seis reais e cinquenta e oito centavos); para o Incremento Média e Alta Complexidade, com acréscimo do valor de R$ 5.757.000,00 (cinco milhões e setecentos e cinquenta e sete mil reais); para o Implantação da Política de Atenção Hospitalar Valor em Saúde, com acréscimo de R$ 747.050,00 (setecentos e quarenta e sete mil e cinquenta reais); e para o Investimento Vigilância em Saúde Estadual, com acréscimo de R$ 37.736,00 (trinta e sete mil e setecentos e trinta e seis reais), decorrentes desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 17 de novembro de 2023.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar até o valor de R$ 17.823.092,58 (dezessete milhões, oitocentos e vinte e três mil, noventa e dois reais e cinquenta e oito centavos), para reforço das seguintes dotações consignadas no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 21000.005 DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR E URGÊNCIAS - FMS
Proj/Ativ: 2.21000.005.10.302.0004.2.065 MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL
Fonte: 1.621.000.0000 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.1.90.11.00 VENC.VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 2.886.000,00
3.3.93.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PJ 1.000.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 21000.007 DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO
Proj/Ativ: 2.21000.007.10.302.0004.2.089 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE REGULAÇÃO
Fonte: 1.621.000.0000 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.3.50.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 3.053.131,72
3.3.50.41.00 CONTRIBUIÇÕES 10.099.174,86
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 21000.007 DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO
Proj/Ativ: 2.21000.007.10.302.0004.2.238 POLITICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - PRESTADORES
Fonte: 1.621.000.0000 IDUSO: T
Cat. Econ.: 4.4.50.42.00 AUXÍLIOS 784.786,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 17.823.092,58
Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente crédito adicional decorrerão do Excesso de Arrecadação - na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 - oriundos de Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual, códigos das receitas: 1.7.2.3.50.0.1.0006 - Extrapolamento de Produção (Oncologia Quimio/Radio/Leito/ Internações), 1.7.2.3.50.1.0054 - Incremento Média e Alta Complexidade, 2.4.2.1.50.0.1.0015 - Implantação da Política de Atenção Hospitalar Valor em Saúde e 2.4.2.1.50.0.1.0029 - Investimento Vigilância em Saúde Estadual.
Art. 3º Fica acrescentada e ou atualizada, no Orçamento vigente, a receita estimada para a Extrapolamento de Produção (Oncologia Quimio/Radio/Leito/Internações), com acréscimo do valor de R$ 11.281.306,58 (onze milhões, duzentos e oitenta e um mil, trezentos e seis reais e cinquenta e oito centavos); para o Incremento Média e Alta Complexidade, com acréscimo do valor de R$ 5.757.000,00 (cinco milhões e setecentos e cinquenta e sete mil reais); para o Implantação da Política de Atenção Hospitalar Valor em Saúde, com acréscimo de R$ 747.050,00 (setecentos e quarenta e sete mil e cinquenta reais); e para o Investimento Vigilância em Saúde Estadual, com acréscimo de R$ 37.736,00 (trinta e sete mil e setecentos e trinta e seis reais), decorrentes desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 17 de novembro de 2023.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga