Resolução Nº1257 de 15/09/2023
"Altera a Resolução nº 947 de 1º de abril de 2019, que dispõe sobre a transmissão ao vivo, via rede mundial de computadores, das licitações realizadas no poder Legislativo, e dá outras providências."
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O artigo 1º da Resolução nº 947, de 1º de abril de 2019, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 1º. A Câmara Municipal de Ipatinga promoverá transmissão ao vivo, via rede mundial de computadores, de todas as licitações presenciais realizadas no âmbito do Poder Legislativo do Município."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Câmara Municipal de Ipatinga, em 15 de setembro de 2023.
Werley Glicério Furbino de Araújo
PRESIDENTE
Art. 1º O artigo 1º da Resolução nº 947, de 1º de abril de 2019, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 1º. A Câmara Municipal de Ipatinga promoverá transmissão ao vivo, via rede mundial de computadores, de todas as licitações presenciais realizadas no âmbito do Poder Legislativo do Município."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Câmara Municipal de Ipatinga, em 15 de setembro de 2023.
Werley Glicério Furbino de Araújo
PRESIDENTE