Lei Nº4754 de 28/11/2023
"Dispõe Sobre Denominação de Viaduto."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Nivaldo Pereira Gonçalves, o viaduto localizado na Avenida Guido Marliere, entre Avenida Maanaim e Bairro Iguaçu.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se à das providencias necessárias ao efetivo cumprimento da presente lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 28 de novembro de 2023.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Nivaldo Pereira Gonçalves, o viaduto localizado na Avenida Guido Marliere, entre Avenida Maanaim e Bairro Iguaçu.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se à das providencias necessárias ao efetivo cumprimento da presente lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 28 de novembro de 2023.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga