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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Legislativo Nº2 de 27/03/2020


"Dispõe, no âmbito da Câmara Municipal, de medidas preventivas face à Pandemia Mundial de COVID 19 e dá outras providências."

CONSIDERANDO o disposto no artigo 196, da Constituição da República Federativa do Brasil;

CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Saúde - MS - nº 188, de 4 de fevereiro e 2020, que declara emergência em saúde pública de importância nacional, em decorrência da infecção humana pelo coronavírus - Covid-19;

CONSIDERANDO a declaração de pandemia por parte da Organização Mundial da Saúde - OMS, em 11 de março de 2020, e a necessidade da tomada de medidas efetivas ao combate e contenção da circulação do novo Coronavírus;

CONSIDERANDO a adoção, pela Câmara dos Deputados, pelo Supremo Tribunal Federal - STF - e por outros órgãos públicos federais, estaduais e municipais dos Poderes Legislativo e Judiciário, de medidas de prevenção à infecção e à propagação do Covid-19;

CONSIDERANDO o aumento exponencial de casos confirmados na Capital e os números de casos investigados na Região Metropolitana do Vale do Aço, bem como a proximidade dos Municípios da Região e o intenso fluxo com a Capital Estadual;

CONSLDERANDO as recentes e acertadas restrições de circulação e contato de pessoas determinadas pelos Órgãos Federais e Estaduais;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal número, 9.284 de 24 de Março de 2020, que declarou estado de calamidade pública no Município de Ipatinga em virtude da pandemia de Coronavírus;

CONSIDERANDO a necessidade de resguardar a valorização da vida e dignidade humana como princípio reconhecido da Administração Pública;

RESOLVE:

A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA - com base no art. 59, da Lei Orgânica do Município de Ipatinga, inciso III do artigo 168 do Regimento Interno desta Casa Legislativa - Decreta:

Art. 1º Com relação ao funcionamento da Câmara Municipal, fica determinado que, os setores administrativos, trabalharão em regime de plantão, com suspensão dos atendimentos presenciais até o dia 03 de abril de 2020, podendo ser revisto o prazo em decorrência de novo cenário comprovado pelos órgãos de saúde pública do Município.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo caberá à Municipal determinar a convocação dos servidores.

Art. 2º Os Gabinetes Parlamentares ficam fechados no período do caput do artigo lº, sendo vedado o atendimento ao público nas dependências da Câmara, inclusive nas áreas comuns ou dentro dos gabinetes.

§1º Para assessoramento, cada vereador poderá convocar os assessores para acompanhar, no limite que bem entenderem, tão somente nos dias das reuniões ordinárias, extraordinárias e de comissões neste período.

Art. 3° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Elísio Felipe Reyder, 27 de março de 2020.


Jadson Heleno Moreira Sebastião Ferreira Guedes
Presidente Vice-presidente

Adiel Fernandes de Oliveira Ademir Cláudio Dias
1º Secretário 2º Secretário

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