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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Legislativo Nº8 de 12/05/2020


"Dispõe, no âmbito da Câmara Municipal, de medidas preventivas face à Pandemia Mundial de COVID 19 e dá outras providências."

CONSIDERANDO o disposto no artigo 196, da Constituição da República Federativa do Brasil;

CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Saúde - MS - oº 188, de 4 de fevereiro e 2020, que declara emergência em saúde pública de importância nacional, em decorrência da infecção humana pelo coronavírus - Covid-19;

CONSIDERANDO a declaração de pandemia por parte da Organização Mundial da Saúde - OMS, em 11 de março de 2020, e a necessidade da tomada de medidas efetivas ao combate e contenção da circulação do novo Coronavírus;

CONSIDERANDO a adoção, pela Câmara dos Deputados, pelo Supremo Tribunal Federal - STF - e por outros órgãos públicos federais, estaduais e municipais dos Poderes Legislativo e Judiciário, de medidas de prevenção à infecção e à propagação do Covid-19;

CONSIDERANDO o aumento exponencial de casos confirmados na Capital e os números de casos investigados na Região Metropolitana do Vale do Aço, bem como a proximidade dos Municípios da Região e o intenso fluxo com a Capital Estadual;

CONSIDERANDO as recentes e acertadas restrições de circulação e contato de pessoas determinadas pelos Órgãos Federais e Estaduais;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal número, 9.284 de 24 de Março de 2020, que declarou estado de calamidade pública no Município de Ipatinga em virtude da pandemia de Coronavírus;

CONSIDERANDO a necessidade de resguardar a valorização da vida e dignidade humana como princípio reconhecido da Administração Pública;

RESOLVE:

A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA- com base no art. 59, da Lei Orgânica do Município de Ipatinga, inciso III do artigo 168 do Regimento Interno desta Casa Legislativa - Decreta:

Art. 1° Com relação ao funcionamento da Câmara Municipal, fica determinado que, os setores administrativos, trabalharão em regime revezamento até o dia 31 de maio de 2020, podendo ser revisto o prazo em decorrência de novo cenário comprovado pelos órgãos de saúde pública do Município.

§l º. Para atender ao sistema de revezamento, cada chefe de setor ou gerência designará o servidor para comparecimento ao trabalho.

§2º. O atendimento ao público e nas gerências será por agendamento ou autorização prévia na portaria, não sendo permitido agendamento simultâneo de mais de 02 (duas) pessoas.

§3°. O ingresso e permanência nas dependências da Câmara somente será permitido após adoção de medidas de prevenção contra o COVID-19.

Art. 2º Os Gabinetes Parlamentares funcionarão com totalidade dos assessores observando-se o seguinte:

I. 03 (três) assessores na parte da manhã;

II. 04 (quatro) assessores da parte da tarde.

§1º A indicação dos assessores ficará a cargo do parlamentar.

§2º Com relação ao agendamento ou autorização prévia na portaria, será permitido presença simultânea de até 02 (duas) pessoas nos gabinetes.

§3° A entrada do Vereador e do Chefe de Gabinetes poderá ocorrer em qualquer horário do expediente.

Art.3° Até o dia 31 de maio o CAC - Centro de Atenção ao Cidadão funcionará das 07h00 às 18h0 mediante agendamento prévio de atendimento, limitado o número de l0 ( dez) pessoas em suas dependências.

Parágrafo único: haverá também atendimento por telefone nos seguintes números (31) 3829- 1230; 3829-1246 e 3829-1222, e os de mensagens eletrônicas são (31) 98498-3435; 98478-2562 e 98479-1172.

Art. 4° Ficam excluídos da escala presencial todos os servidores e colaboradores pertencentes a grupo de risco, o qual compreende pessoas com doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e outras comorbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde na hipótese do contágio pelo COVID-19, com especial atenção aos maiores de sessenta anos, às gestantes e aos portadores de doenças renais, diabetes, tuberculose, HIV e coinfecções, bem como os que retornaram, nos últimos quatorze dias, de viagem a regiões com alto nível de contágio, enquanto durar a quarentena.

Art. 5° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Elísio Felipe Reyder, 12 de maio de 2020.

Jadson Heleno Moreira Sebastião Ferreira Guedes
Presidente Vice-presidente

Adiel Fernandes de Oliveira Ademir Cláudio Dias
1º Secretário 2º Secretário

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