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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Legislativo Nº14 de 24/05/2021


"Dispõe sobre a revogação do inciso II, §1°, do art. l º do Decreto Legislativo nº 13/2021, que determina no âmbito da Câmara Municipal, medidas preventivas face à Pandemia Mundial de COVID 19 e dá outras providências.''

DECRETO LEGISLATIVO Nº 15/2021 - REVOGAÇÃO
CONSIDERANDO o disposto no artigo 196, da Constituição da República Federativa do Brasil;

CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Saúde - MS - nº 188, de 4 de fevereiro e 2020, que declara emergência em saúde pública de importância nacional, em decorrência da infecção humana pelo coronavírus - Covid-19;

CONSIDERANDO a adoção, pela Câmara dos Deputados, pelo Supremo Tribunal Federal - STF - e por outros órgãos públicos federais, estaduais e municipais dos Poderes Legislativo e Judiciário, de medidas de prevenção à infecção e à propagação do Covid-19;

CONSIDERANDO as recentes e acertadas restrições de circulação e contato de pessoas determinadas pelos Órgãos Federais e Estaduais;

CONSIDERANDO a necessidade de resguardar a valorização da vida e dignidade humana como princípio reconhecido da Administração Pública;

RESOLVE:

A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA - com base no art. 59, da Lei Orgânica do Município de Ipatinga, inciso III do artigo 168 do Regimento Interno desta Casa Legislativa - Decreta:

Art. 1º O inciso II, §1º, do art. 1º do Decreto Legislativo nº 13/2021, fica revogado, pelo que os Chefes de Gabinetes e Gerentes ficam obrigados ao registro de ponto conforme escala.

Art. 2º Os demais artigos, do Decreto Legislativo nº 13/2021, ficam inalteráveis, permanecendo vigentes.

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigência a partir de 24 de maio de 2021.

Plenário Elísio Felipe Reyder, 24 de maio de 2021.

Antônio José Felipe Neto Adiel Fernandes de Oliveira
Presidente Vice-presidente

Werley Glicério Furbino de Araújo José dos Santos Reis
1º Secretário 2º Secretário

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