Lei Nº4773 de 08/12/2023
"Autoriza abertura de crédito adicional suplementar até o valor de R$ 604.000,00 (seiscentos e quatro mil reais), para reforço das dotações consignadas no Orçamento vigente."
DECRETO Nº 10856/2023 - Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ R$ 604.000,00 (seiscentos e quatro mil reais), para reforço das dotações consignadas no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar até o valor de R$ 604.000,00 (seiscentos e quatro mil reais), para reforço das seguintes dotações consignadas no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 21000.005 DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR E URGÊNCIAS - FMS
Proj/Ativ: 2.21000.005.10.302.0004.2.237 POLITICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR
Fonte: 1.621.000.0000 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 400.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 21000.006 DEPTO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA - FMS
Proj/Ativ: 2.21000.006.10.303.0004.2.086 ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA
Fonte: 1.621.000.0000 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 204.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 604.000,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente crédito adicional decorrerão do Excesso de Arrecadação - na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 - oriundos de Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientesdo Governo Estadual, códigos das receitas: 1.7.2.3.50.0.1.0031 - Política de Atenção Hospitalar - Outros Prestadores, 1.7.2.3.50.1.0023 - Componente Básico da Assistência Farmacêutica.
Art. 3º Fica atualizada, no Orçamento vigente, a receita estimada para a Política de Atenção Hospitalar - Outros Prestadores, com acréscimo do valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) e para o Componente Básico da Assistência Farmacêutica, com acréscimo do valor de 204.000,00 (duzentos e quatro mil reais) decorrente desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 8 de dezembro de 2023.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar até o valor de R$ 604.000,00 (seiscentos e quatro mil reais), para reforço das seguintes dotações consignadas no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 21000.005 DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR E URGÊNCIAS - FMS
Proj/Ativ: 2.21000.005.10.302.0004.2.237 POLITICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR
Fonte: 1.621.000.0000 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 400.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 21000.006 DEPTO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA - FMS
Proj/Ativ: 2.21000.006.10.303.0004.2.086 ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA
Fonte: 1.621.000.0000 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 204.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 604.000,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente crédito adicional decorrerão do Excesso de Arrecadação - na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 - oriundos de Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientesdo Governo Estadual, códigos das receitas: 1.7.2.3.50.0.1.0031 - Política de Atenção Hospitalar - Outros Prestadores, 1.7.2.3.50.1.0023 - Componente Básico da Assistência Farmacêutica.
Art. 3º Fica atualizada, no Orçamento vigente, a receita estimada para a Política de Atenção Hospitalar - Outros Prestadores, com acréscimo do valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) e para o Componente Básico da Assistência Farmacêutica, com acréscimo do valor de 204.000,00 (duzentos e quatro mil reais) decorrente desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 8 de dezembro de 2023.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga