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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1627 de 24/08/1998


"Declara de utilidade púbica a Creche Meninos de Jesus."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Creche Meninos de Jesus, com a sede na Avenida José Raimundo, nº 270, Bairro Bethânia, nesta cidade.

Art. 2º - A entidade de que se trata o artigo anterior tem por finalidade desenvolver trabalhos na àrea de Assistência Social ao menor carente do Bairro e à sua família.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 24 de agosto de 1998.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino.
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Edson Ferreira Filho
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