Lei Nº1627 de 24/08/1998
"Declara de utilidade púbica a Creche Meninos de Jesus."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Creche Meninos de Jesus, com a sede na Avenida José Raimundo, nº 270, Bairro Bethânia, nesta cidade.
Art. 2º - A entidade de que se trata o artigo anterior tem por finalidade desenvolver trabalhos na àrea de Assistência Social ao menor carente do Bairro e à sua família.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 24 de agosto de 1998.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Creche Meninos de Jesus, com a sede na Avenida José Raimundo, nº 270, Bairro Bethânia, nesta cidade.
Art. 2º - A entidade de que se trata o artigo anterior tem por finalidade desenvolver trabalhos na àrea de Assistência Social ao menor carente do Bairro e à sua família.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 24 de agosto de 1998.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino.
PREFEITO MUNICIPAL