Lei Nº4791 de 19/12/2023
"Altera o art. 4º da Lei Municipal n.º 4.506, de 30 de dezembro de 2022 - que estima a receita e fixa a despesa do Orçamento do Município de Ipatinga, para o Exercício Financeiro de 2023, e dá outras providencias."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 4º da Lei Municipal n.º 4.506, de 30 de dezembro de 2022 - que estima a receita e fixa a despesa do Orçamento do Município de Ipatinga, para o Exercício Financeiro de 2023, e dá outras providencias." - passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, de até 8% (oito por cento) do total da despesa fixada por meio de Decretos - em atendimento ao disposto no art. 42 da Lei Federal n.º 4.320, de 1964, e no art. 166 da Constituição Federal - utilizando como fonte de recursos:
I - os resultantes de anulação parcial ou total das dotações;
II - os provenientes de excesso de arrecadação apurado no decorrer do exercício;
III - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; e
IV - as operações de crédito autorizadas."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 19 de dezembro de 2023.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 4º da Lei Municipal n.º 4.506, de 30 de dezembro de 2022 - que estima a receita e fixa a despesa do Orçamento do Município de Ipatinga, para o Exercício Financeiro de 2023, e dá outras providencias." - passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, de até 8% (oito por cento) do total da despesa fixada por meio de Decretos - em atendimento ao disposto no art. 42 da Lei Federal n.º 4.320, de 1964, e no art. 166 da Constituição Federal - utilizando como fonte de recursos:
I - os resultantes de anulação parcial ou total das dotações;
II - os provenientes de excesso de arrecadação apurado no decorrer do exercício;
III - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; e
IV - as operações de crédito autorizadas."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 19 de dezembro de 2023.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga