Resolução Nº1259 de 22/12/2023
"Altera a Resolução nº 1.197, de 30 de março de 2023, que Regulamenta a aplicação da Lei Federal Nº 14.133, de 1º d e abril de 2021, no âmbito da Câmara Municipal de Ipatinga."
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O artigo 95 da Resolução nº 1.197, de 2023, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 95. O Sistema de Registro de Preços - SRP para aquisição e locação de bens ou contratação de obras ou serviços, inclusive de engenharia, obedecerá ao disposto nos artigos 82 a 89 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e nesta Resolução.
§ 1º Fica autorizada a Câmara Municipal de Ipatinga a aderir à ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade federal, distrital, estadual ou municipal, nos termos do art. 86 da lei 14.133, de 1º de abril de 2021.
§ 2º Não serão admitidos órgãos participantes ou aderentes ao SRP promovidos pela Câmara Municipal de Ipatinga."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, em 22 de dezembro de 2023.
Werley Glicério Furbino de Araújo
PRESIDENTE
Art. 1º O artigo 95 da Resolução nº 1.197, de 2023, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 95. O Sistema de Registro de Preços - SRP para aquisição e locação de bens ou contratação de obras ou serviços, inclusive de engenharia, obedecerá ao disposto nos artigos 82 a 89 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e nesta Resolução.
§ 1º Fica autorizada a Câmara Municipal de Ipatinga a aderir à ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade federal, distrital, estadual ou municipal, nos termos do art. 86 da lei 14.133, de 1º de abril de 2021.
§ 2º Não serão admitidos órgãos participantes ou aderentes ao SRP promovidos pela Câmara Municipal de Ipatinga."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, em 22 de dezembro de 2023.
Werley Glicério Furbino de Araújo
PRESIDENTE