Lei Nº4795 de 22/12/2023
"Autoriza abertura de crédito adicional suplementar até o valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente."
DECRETO Nº 10900/2023 - Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), para reforço da dotação consignada no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar até o valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), para reforço da seguinte dotação consignada no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 21000.003 DEPTO DE ATENÇÃO BASICA - FMS
Proj/Ativ: 2.21000.003.10.301.0004.2.186 COFINANCIAMENTO DA ATENÇÃO PRIMARIA
Fonte: 1.621.000.0000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 35.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 35.000,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente crédito adicional decorrerão do Excesso de Arrecadação - na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 - oriundos da Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual, código da receita: 1.7.2.3.50.0.1.0022 - Política Estadual de Promoção a Saúde - POEPS.
Art. 3º Fica atualizada, no Orçamento vigente, a receita estimada para Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual, com acréscimo do valor decorrente desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 22 de dezembro de 2023.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar até o valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), para reforço da seguinte dotação consignada no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 21000.003 DEPTO DE ATENÇÃO BASICA - FMS
Proj/Ativ: 2.21000.003.10.301.0004.2.186 COFINANCIAMENTO DA ATENÇÃO PRIMARIA
Fonte: 1.621.000.0000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 35.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 35.000,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente crédito adicional decorrerão do Excesso de Arrecadação - na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 - oriundos da Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual, código da receita: 1.7.2.3.50.0.1.0022 - Política Estadual de Promoção a Saúde - POEPS.
Art. 3º Fica atualizada, no Orçamento vigente, a receita estimada para Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual, com acréscimo do valor decorrente desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 22 de dezembro de 2023.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga