Lei Nº4800 de 26/12/2023
"Autoriza abertura de crédito adicional especial até o valor de R$ 187.500,00 (cento e oitenta e sete mil e quinhentos reais), para a reforço do Credito Especial, aberto pelo Decreto nº 10.626 de 30 de junho de 2023."
DECRETO Nº 10903/2023 - Autoriza abertura de crédito adicional especial até o valor de R$ 187.500,00 (cento e oitenta e sete mil e quinhentos reais), para a reforço do crédito especial aberto pelo Decreto n.º 10.626, de 30 de junho de 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial até o valor de R$ 187.500,00 (cento e oitenta e sete mil e quinhentos reais), para a reforço do Credito Especial, aberto pelo Decreto nº 10.626 de 30 de junho de 2023.
Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, a seguinte despesa, conforme abaixo discriminada:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 21200 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URB. E MEIO AMBIENTE
Subunidade 21200.002 DEPTO DE MEIO AMBIENTE
Função: 15 URBANISMO
Subfunção: 451 INFRA-ESTRUTURA URBANA
Programa: 0015 SUSTENTABILIDADE, DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE
Projeto/Atividade: 2.096 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, MANUTENÇÃO E REFORMA DE CEMITÉRIOS
Fonte: 1.500.000.0000 IDUSO: P
Categoria Econômica: 3 DESPESAS CORRENTES
Grupo de Despesa: 3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Modalidade de Aplicação: 90 APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento de Despesa: 37 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA 187.500,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 187.500,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão da anulação parcial, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, das dotações abaixo discriminadas:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21800 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E CONVIVÊNCIA CIDADÃ
Subunidade: 21800.003 DEPTO DE SEGURANÇA MUNICIPAL
Proj/Ativ: 2.21800.003.06.125.0016.2.230 MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL
Fonte: 1.500.000.0000 IDUSO: P
Nat. Despesa: 3.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 10.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 147.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21800 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E CONVIVÊNCIA CIDADÃ
Subunidade: 21800.004 DEFESA CIVIL
Proj/Ativ: 2.21800.004.06.182.0016.2.143 DEFESA CIVIL
Fonte: 1.500.000.0000 IDUSO: P
Nat. Despesa: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 30.500,00
TOTAL DA REDUÇÃO 187.500,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 26 de dezembro de 2023.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial até o valor de R$ 187.500,00 (cento e oitenta e sete mil e quinhentos reais), para a reforço do Credito Especial, aberto pelo Decreto nº 10.626 de 30 de junho de 2023.
Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, a seguinte despesa, conforme abaixo discriminada:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 21200 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URB. E MEIO AMBIENTE
Subunidade 21200.002 DEPTO DE MEIO AMBIENTE
Função: 15 URBANISMO
Subfunção: 451 INFRA-ESTRUTURA URBANA
Programa: 0015 SUSTENTABILIDADE, DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE
Projeto/Atividade: 2.096 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, MANUTENÇÃO E REFORMA DE CEMITÉRIOS
Fonte: 1.500.000.0000 IDUSO: P
Categoria Econômica: 3 DESPESAS CORRENTES
Grupo de Despesa: 3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Modalidade de Aplicação: 90 APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento de Despesa: 37 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA 187.500,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 187.500,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão da anulação parcial, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, das dotações abaixo discriminadas:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21800 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E CONVIVÊNCIA CIDADÃ
Subunidade: 21800.003 DEPTO DE SEGURANÇA MUNICIPAL
Proj/Ativ: 2.21800.003.06.125.0016.2.230 MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL
Fonte: 1.500.000.0000 IDUSO: P
Nat. Despesa: 3.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 10.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 147.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21800 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E CONVIVÊNCIA CIDADÃ
Subunidade: 21800.004 DEFESA CIVIL
Proj/Ativ: 2.21800.004.06.182.0016.2.143 DEFESA CIVIL
Fonte: 1.500.000.0000 IDUSO: P
Nat. Despesa: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 30.500,00
TOTAL DA REDUÇÃO 187.500,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 26 de dezembro de 2023.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga