Resolução Nº1260 de 27/12/2023
"Altera a Resolução nº 946, de 30 de novembro de 2018, que Cria a Escola do Legislativo no âmbito da Câmara Municipal de Ipatinga."
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O § 2º do artigo 4 da Resolução nº 946, de 2018, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 4º A Escola do Legislativo tem a seguinte estrutura organizacional:
§ 2º A função de Diretor deverá ser ocupada por servidor efetivo".
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, em 27 de dezembro de 2023.
Werley Glicério Furbino de Araújo
PRESIDENTE
Art. 1º O § 2º do artigo 4 da Resolução nº 946, de 2018, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 4º A Escola do Legislativo tem a seguinte estrutura organizacional:
§ 2º A função de Diretor deverá ser ocupada por servidor efetivo".
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, em 27 de dezembro de 2023.
Werley Glicério Furbino de Araújo
PRESIDENTE