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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1635 de 08/10/1998


"Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de quadro informativo por parte dos Concessionários do serviços Funerários do Município de Ipatinga."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica obrigatório, por parte das Empresas Concessionárias dos Serviços Funerários do Município de Ipatinga, a afixação, em local visível e de fácil acesso, de quadro informativo, dando ciência aos usuários de todos os seus direitos relativamente à prestação daquele serviço público.

Parágrafo único - Além da afixação do quadro de que trata o caput do artigo, deverá a Concessionária esclarecer, verbalmente, aos interessados os critérios adotados para o fornecimento gratuito da urna popular, transporte e velório na Capela Municipal, bem como o nome e o número do telefone do servidor que se encontrar de plantão.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art 3º - - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 08 de outubro de 1998.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Eli Rodrigues Martins
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