Lei Nº4801 de 28/12/2023
"Instituição da Semana da Conscientização da Doação de Sangue Canina e Felina no Município de Ipatinga."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a "Semana da Conscientização da Doação de Sangue Canina e Felina" no Município de Ipatinga, que será comemorada anualmente na primeira semana do mês de abril.
Art. 2º A Semana da Conscientização da Doação de Sangue Canina e Felina tem como objetivo:
I- Sensibilizar a população sobre a importância da doação de sangue por animais de estimação:
II- Promover a conscientização sobre os benefícios da doação de sangue para cães e gatos;
III- Incentivar a participação ativa dos proprietários de animais de estimação na doação de sangue canina e felina;
IV Estimular hospitais e clinicas veterinárias a criarem cadastros de munícipes com animais aptos a doar sangue.
Art. 3º Durante a Semana da Conscientização da Doação de Sangue Canina e Felina, o município de Ipatinga poderá promover atividades educativas, palestras. campanhas de doação de sangue animal e outras ações de conscientização.
Art. 4° Fica autorizada a colaboração com instituições, clínicas veterinárias e hospitais veterinários para a realização de campanhas de doação de sangue animal durante a semana de conscientização.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 28 de dezembro de 2023.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a "Semana da Conscientização da Doação de Sangue Canina e Felina" no Município de Ipatinga, que será comemorada anualmente na primeira semana do mês de abril.
Art. 2º A Semana da Conscientização da Doação de Sangue Canina e Felina tem como objetivo:
I- Sensibilizar a população sobre a importância da doação de sangue por animais de estimação:
II- Promover a conscientização sobre os benefícios da doação de sangue para cães e gatos;
III- Incentivar a participação ativa dos proprietários de animais de estimação na doação de sangue canina e felina;
IV Estimular hospitais e clinicas veterinárias a criarem cadastros de munícipes com animais aptos a doar sangue.
Art. 3º Durante a Semana da Conscientização da Doação de Sangue Canina e Felina, o município de Ipatinga poderá promover atividades educativas, palestras. campanhas de doação de sangue animal e outras ações de conscientização.
Art. 4° Fica autorizada a colaboração com instituições, clínicas veterinárias e hospitais veterinários para a realização de campanhas de doação de sangue animal durante a semana de conscientização.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 28 de dezembro de 2023.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga