Lei Nº4806 de 28/12/2023
"Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), para reforço da dotação consignada no Orçamento vigente."
DECRETO Nº 10917/2023 - Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), para reforço da dotação consignada no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Autorizado a promover a Abertura de Crédito Adicional Suplementar até o valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), para reforço da dotação consignada no Orçamento vigente, a saber:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 28000 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Subunidade: 28000.002 RECURSOS SUPERVISIONADOS PELA PROGER
Proj/Ativ: 2.28000.002.28.846.0000.0.002 ATENDIMENTO DE PRECATÓRIOS
Fonte: 1.500.000.0000 IDUSO: P
Nat. Despesa: 3.1.90.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS 5.000.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 5.000.000,00
Art. 2º O recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional decorrerá da anulação parcial/total da dotação a seguir discriminada, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 28000 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Subunidade: 28000.002 RECURSOS SUPERVISIONADOS PELA PROGER
Proj/Ativ: 2.28000.002.28.846.0000.0.002 ATENDIMENTO DE PRECATÓRIOS
Fonte: 1.500.000.0000 IDUSO: P
Nat. Despesa: 4.4.90.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS 5.000.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO: 5.000.000,00
Art. 3º Este Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 28 de dezembro de 2023.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Autorizado a promover a Abertura de Crédito Adicional Suplementar até o valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), para reforço da dotação consignada no Orçamento vigente, a saber:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 28000 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Subunidade: 28000.002 RECURSOS SUPERVISIONADOS PELA PROGER
Proj/Ativ: 2.28000.002.28.846.0000.0.002 ATENDIMENTO DE PRECATÓRIOS
Fonte: 1.500.000.0000 IDUSO: P
Nat. Despesa: 3.1.90.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS 5.000.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 5.000.000,00
Art. 2º O recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional decorrerá da anulação parcial/total da dotação a seguir discriminada, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 28000 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Subunidade: 28000.002 RECURSOS SUPERVISIONADOS PELA PROGER
Proj/Ativ: 2.28000.002.28.846.0000.0.002 ATENDIMENTO DE PRECATÓRIOS
Fonte: 1.500.000.0000 IDUSO: P
Nat. Despesa: 4.4.90.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS 5.000.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO: 5.000.000,00
Art. 3º Este Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 28 de dezembro de 2023.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga