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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4812 de 08/01/2024


"Institui no Calendário Oficial do Município de Ipatinga a "Festa do Cavalo e exposição agropecuária de Ipatinga"."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Ipatinga, a "Festa do Cavalo e Exposição agropecuária de Ipatinga", a ser promovida pela Associação de Cavaleiros e Amazonas do Vale do Aço (ACAVA) sendo comemorado anualmente nos dias 09 a 14 de abril.

Art. 2º O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga.

Art. 3º Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 8 de janeiro de 2024.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Autor(es)

Adiel Fernandes de Oliveira
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