Lei Nº4812 de 08/01/2024
"Institui no Calendário Oficial do Município de Ipatinga a "Festa do Cavalo e exposição agropecuária de Ipatinga"."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Ipatinga, a "Festa do Cavalo e Exposição agropecuária de Ipatinga", a ser promovida pela Associação de Cavaleiros e Amazonas do Vale do Aço (ACAVA) sendo comemorado anualmente nos dias 09 a 14 de abril.
Art. 2º O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga.
Art. 3º Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 8 de janeiro de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Ipatinga, a "Festa do Cavalo e Exposição agropecuária de Ipatinga", a ser promovida pela Associação de Cavaleiros e Amazonas do Vale do Aço (ACAVA) sendo comemorado anualmente nos dias 09 a 14 de abril.
Art. 2º O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga.
Art. 3º Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 8 de janeiro de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga