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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1637 de 06/11/1998


"Declara de utilidade publica o Ipatinga Esperanto Frateca Grupo."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a entidade cultural Ipatinga Esperanto Frateca Grupo, com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede à Rua Mariana, nº 155, sala 301, Centro, nesta Cidade.


Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo divulgar, nos meios culturais da cidade, a língua Auxiliar Internacional, o Esperanto, incentivando também o estudo da língua portuguesa.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 06 de novembro de 1998.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Antônio Carlos Guimarães
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